STJ — 2005520

Classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-03-21Data Publicacao: 2023-04-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a984f9e6c95ce32493e0c10e9233e17bf9522158a9869f0b94b142b6d84f462a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INDICADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência dos requisitos necessários à admissão do Recurso Especial impede a sua afetação à sistemática dos Recursos Repetitivos.
  2. Afetação rejeitada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INDICADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência dos requisitos necessários à admissão do Recurso Especial impede a sua afetação à sistemática dos Recursos Repetitivos. 2. Afetação rejeitada.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Primeira Seção, por unanimidade, não afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e Humberto Martins."

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.