STJ — 2005520
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a984f9e6c95ce32493e0c10e9233e17bf9522158a9869f0b94b142b6d84f462a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INDICADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência dos requisitos necessários à admissão do Recurso Especial impede a sua afetação à sistemática dos Recursos Repetitivos.
- Afetação rejeitada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INDICADO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ausência dos requisitos necessários à admissão do Recurso
Especial impede a sua afetação à sistemática dos Recursos
Repetitivos.
2. Afetação rejeitada.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: "A Primeira Seção, por unanimidade, não afetou
o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C),
nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio
Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Humberto Martins."
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.