Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP
2.031.118/SP, RESP 2.029.675/SP, RESP 2.029.636/SP E RESP
2.030.855/SP. RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. ADMISSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: "Possibilidade de fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública,
independentemente de existência de impugnação à pretensão
executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição
de Pequeno Valor - RPV."
- Recurso Especial submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes
do CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP
2.031.118/SP, RESP 2.029.675/SP, RESP 2.029.636/SP E RESP
2.030.855/SP. RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. ADMISSÃO.
1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: "Possibilidade de fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública,
independentemente de existência de impugnação à pretensão
executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição
de Pequeno Valor - RPV."
2. Recurso Especial submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes
do CPC.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: "A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Possibilidade de fixação
de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de
impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito
ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV." e, igualmente por
unanimidade, determinou a suspensão de todos os Recursos
Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem sobre a
questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ,
conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Humberto Martins."
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.