STJ — 2024800
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c7984781ebcf11918130508c23ac94baff4d9f5b9462fd33bd5f203c22958d2
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 37 DA LEI 11.343/2006. DEMONSTRAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE O ACUSADO E OS TRAFICANTES. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com entendimento prevalente nesta Corte Superior, é "indispensável, para fins de configuração do crime de associação para o tráfico, a evidência do vínculo estável e permanente dos acusados com outros indivíduos" e, ainda, "admite-se a desclassificação para a capitulação jurídica nos termos do art. 37 da Lei de Drogas, à conduta de 'olheiro', quando não demonstrada na origem a prática mediante contribuição estável e permanente aos destinatários das informações que possibilitariam o cometimento do tráfico de drogas, já que a referida figura típica pressupõe o vínculo esporádico e eventual" (AgRg no HC n. 632.550/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021). Todavia, no caso dos autos, o cenário fático descrito no acórdão recorrido não traz nenhuma informação acerca da existência, ou não, do referido vínculo entre o acusado e os traficantes locais.
- Nesse contexto, uma vez que a questão - estabilidade e permanência - não foi objeto de exame pela instância ordinária, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar essa omissão, a tese veiculada no recurso especial não pode ser conhecida por esta Corte Superior, por faltar-lhe o requisito do prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula 282/STF.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.