STJ — 726734

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a63839d90ea4f10d1ec9bd56f07bea4e95ef5ade7855e5c5544351e9ba6315e

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 5a63839d90ea4f10d1ec9bd56f07bea4e95ef5ade7855e5c5544351e9ba6315e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Superveniente julgamento da ação penal pelo juízo de primeiro grau prejudica writ que impugnava o excesso de prazo na instrução criminal.
  2. Agravo regimental prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Superveniente julgamento da ação penal pelo juízo de primeiro grau prejudica writ que impugnava o excesso de prazo na instrução criminal. 2. Agravo regimental prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SENTENÇA CONDENATÓRIA - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - SUPERAÇÃO) STJ - <<HC 605103>>-SP, <<HC 563269>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.