Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE
AGUARDAR EM LIBERDADE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. JULGAMENTO DA AÇÃO
PENAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Superveniente julgamento da ação penal pelo juízo de primeiro
grau prejudica writ que impugnava o excesso de prazo na instrução
criminal.
- Agravo regimental prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE
AGUARDAR EM LIBERDADE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. JULGAMENTO DA AÇÃO
PENAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Superveniente julgamento da ação penal pelo juízo de primeiro
grau prejudica writ que impugnava o excesso de prazo na instrução
criminal.
2. Agravo regimental prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SENTENÇA CONDENATÓRIA - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA -
SUPERAÇÃO)
STJ - <<HC 605103>>-SP,
<<HC 563269>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000052
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.