Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00045522820068240010
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2a750b71a2ebe3bbb9ed6168c95c6d85383d770876e22cd34f0194833256e1e
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-12-18 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2013-01-07 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2013-01-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-06-25 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-06-25 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-07-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-07-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-07-30 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-07-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-08-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-10-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-10-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-11-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-12-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-09-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-09-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-09-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-04-18 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-09-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-26T00:17:13.887000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20061218000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-12-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f2a750b71a2ebe3bbb9ed6168c95c6d85383d770876e22cd34f0194833256e1e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-12-18 a 2022-04-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-04-18
- Remessa (TPU 123)
- 2020-09-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-09-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-09-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-02
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-11-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-10-11
- Publicação (TPU 92)
- 2019-10-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-01
- Distribuição (TPU 26)
- 2019-07-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-30
- Petição (TPU 85)
- 2019-07-24
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Movimentações públicas — parte 1 de 3
Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2022-04-18T16:33:29.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2020-09-03T13:39:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-09-03T13:21:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-09-01T18:12:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-02T14:20:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-11-20T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-10-11T16:38:30.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-10-11T14:28:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-01T14:07:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2019-07-30T15:43:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-30T15:36:49.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-07-24T16:22:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-02T10:41:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-06-25T10:35:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-06-25T10:33:03.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2013-01-07T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-01-07T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2013-01-07T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2012-12-17T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-12-17T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2012-12-17T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2012-12-12T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2012-12-12T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2012-11-29T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2012-11-29T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2012-11-05T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-11-05T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-10-31T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-10-30T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-10-30T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-08-14T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-08-14T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-08-10T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-05-23T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-05-23T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2012-05-23T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-05-21T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-05-14T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-05-10T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-05-10T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00045522820068240010 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 90 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-04-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f2a750b71a2ebe3bbb9ed6168c95c6d85383d770876e22cd34f0194833256e1e. SHA-256 do comentário:ca66caf63dc9c6543a2e273d6556a0099828bc47524b5c6c05b54e4f0feb498e.