O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-11 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-01-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-01-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-12-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-03-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2020-03-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2020-03-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2020-05-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2021-03-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-03-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-08-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2021-09-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-05-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2024-11-09 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2026-09-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2026-09-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2026-09-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2026-09-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-05-27 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2026-09-17 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-09-17 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-21T14:43:57.914000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160111155314
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 22f78e3960f0f26efef9c26e7811b8e4dd20d9bb8648d358e323636c7ce4c653
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-11 a 2026-09-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-09-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-09-07
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-09
- Redistribuição (TPU 36)
- 2023-05-28
- Provisório (TPU 245)
- 2022-05-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-05-27
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-02-10
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2022-02-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-09-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-08-04
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001224420164013603 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “04ª - Cuiabá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2026-09-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
22f78e3960f0f26efef9c26e7811b8e4dd20d9bb8648d358e323636c7ce4c653. SHA-256 do comentário:f7509aff5f16ef43ab5824934d5f27b4367e665f3b9494f2758a242a6d30b447.