Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000074720165030058

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de FormigaGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-05-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 331e0de6fdb027da8228dcf42cfa4c1d7a89e2a26c1ff770abd47f7e9226fbd8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 84 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-05-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  2. 2016-08-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  3. 2017-03-03 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  4. 2017-11-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  5. 2017-11-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  6. 2017-11-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  7. 2017-12-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  8. 2017-12-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2017-12-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  10. 2018-01-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  11. 2018-01-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  12. 2018-01-31 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  13. 2018-02-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  14. 2018-02-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  15. 2018-02-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  16. 2018-03-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  17. 2018-03-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  18. 2018-03-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-08-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2017-03-03 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:54:13.845116746Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-05-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-05-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 331e0de6fdb027da8228dcf42cfa4c1d7a89e2a26c1ff770abd47f7e9226fbd8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 84 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-20 a 2018-03-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-27
Definitivo (TPU 246)
2018-03-20
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-12
Conclusão (TPU 51)
2018-02-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-02-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-02-09
Conclusão (TPU 51)
2018-01-31
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-01-29
Mero expediente (TPU 11010)
2018-01-26
Conclusão (TPU 51)
2017-12-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-12-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-12-04
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Vale Transporte | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Auxílio-Alimentação | Férias | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Salário/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 84. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2016-05-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2016-05-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2016-06-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-06-28T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  6. 2016-06-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2016-06-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-06-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2016-07-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2016-08-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2016-08-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2016-08-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2016-09-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2016-09-14T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  15. 2016-09-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2016-09-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2016-09-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2016-09-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2016-09-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2016-09-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2016-09-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-10-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2016-10-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-10-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2016-10-19T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  26. 2016-10-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-10-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2016-11-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-11-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-11-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2016-12-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-12-07T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  33. 2016-12-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2017-01-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2017-01-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2017-01-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2017-02-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2017-03-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2017-03-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  40. 2017-03-03T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.