STJ — 802546
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71f48b1ffdaacdc9f610fa22173afe8f7d226261e49c4284c00e139c8cab9f39
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, pela alegação de que o paciente não estava associado de forma estável e permanente com os corréus para prática reiterada do comércio ilícito de entorpecentes, demanda o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. Precedentes.
- Na hipótese, a condenação ficou devidamente fundamentada na narrativa segura dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, corroborada pela apreensão de significativa quantidade de drogas, petrechos direcionados ao tráfico e valores em espécie. Ademais, boa parte das drogas foi localizada tanto no veículo utilizado pelo paciente e sua companheira, como na residência deles, a demonstrar a reiteração no crime de tráfico, a permanência e a estabilidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o
tráfico, pela alegação de que o paciente não estava associado de
forma estável e permanente com os corréus para prática reiterada do
comércio ilícito de entorpecentes, demanda o revolvimento do
conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em sede
de habeas corpus. Precedentes.
2. Na hipótese, a condenação ficou devidamente fundamentada na
narrativa segura dos policiais responsáveis pela prisão em
flagrante, corroborada pela apreensão de significativa quantidade de
drogas, petrechos direcionados ao tráfico e valores em espécie.
Ademais, boa parte das drogas foi localizada tanto no veículo
utilizado pelo paciente e sua companheira, como na residência deles,
a demonstrar a reiteração no crime de tráfico, a permanência e a
estabilidade.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 740175>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2048056>>-TO
(DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS)
STJ - <<AgRg no AREsp 875769>>-ES, <<HC 393516>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.