Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00310215020118060071

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATOGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-10-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa0f5fa45fd10a6df80f95586c8bfb36bd9e4aa35ea0bcafe27688c011db3967

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00310215020118060071 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 129 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença”, em 2025-08-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: aa0f5fa45fd10a6df80f95586c8bfb36bd9e4aa35ea0bcafe27688c011db3967. SHA-256 do comentário: f1e59dcce4c51ea550468edd5b080f1e84cbef6f476b6720735208061cfe402c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: aa0f5fa45fd10a6df80f95586c8bfb36bd9e4aa35ea0bcafe27688c011db3967
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: aa0f5fa45fd10a6df80f95586c8bfb36bd9e4aa35ea0bcafe27688c011db3967
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 129 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  2. 2019-09-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  3. 2020-05-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2022-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2022-01-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  6. 2022-02-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  7. 2022-04-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2022-04-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  9. 2022-04-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2022-04-27 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  11. 2022-05-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  12. 2022-05-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2022-05-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  14. 2022-08-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2025-07-14 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  16. 2025-07-17 — Desapensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  17. 2025-07-25 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2025-08-01 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-09-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-05-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-08-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:16:09.519226044Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111031000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: aa0f5fa45fd10a6df80f95586c8bfb36bd9e4aa35ea0bcafe27688c011db3967

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 129 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-31 a 2025-08-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-01
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
2025-07-25
Remessa (TPU 123)
2025-07-17
Desapensamento (TPU 137)
2025-07-14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2022-08-25
Por decisão judicial (TPU 898)
2022-05-19
Petição (TPU 85)
2022-05-18
Petição (TPU 85)
2022-05-06
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-27
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-04-25
Conclusão (TPU 51)
2022-04-20
Petição (TPU 85)
2022-04-12
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 129. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-24T13:30:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2012-07-31T09:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2013-01-23T14:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2013-05-17T12:48:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2013-11-13T11:35:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  6. 2014-10-10T11:40:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2015-10-27T10:43:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-05-31T11:50:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2017-03-03T12:44:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2019-03-26T18:15:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2020-07-23T07:26:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-01-19T11:08:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2022-08-25T15:41:57.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  14. 2018-03-26T12:09:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2020-03-12T15:27:01.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2020-12-22T02:58:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2022-04-25T13:52:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-01-10T12:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-06-20T09:45:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2013-01-09T13:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2013-04-26T10:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2013-10-24T12:55:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2014-07-23T11:35:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-05-12T15:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-05-24T09:16:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-02-16T10:26:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2019-02-12T17:09:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2020-05-18T12:01:50.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  29. 2021-08-30T04:29:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2012-02-24T14:05:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2012-08-03T11:02:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2013-01-31T11:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2013-05-17T12:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2013-11-21T09:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2015-01-16T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  36. 2015-11-30T11:35:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2016-07-26T10:35:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2017-03-28T12:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2022-05-18T14:19:44.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2020-02-28T10:03:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.