TRT3 — 00000117620145030148

Classe: Consignação em PagamentoOrgao: Vara do Trabalho de Pará de MinasGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4969f6892c7b68bd4e67fee36841f6da2f434b247749691b8a74d78c38880f6

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-08 a 2014-02-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-02-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-27
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-26
Conclusão (TPU 51)
2014-02-12
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-02-12
Inicial (TPU 12747)
2014-01-22
Mandado (TPU 106)
2014-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-14
Conclusão (TPU 51)
2014-01-08
Audiência (TPU 970)
2014-01-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-01-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2014-02-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  9. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.