Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na
decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe
ao relator, em decisão monocrática, "não conhecer do recurso ou
pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida",
lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado
por meio da interposição do agravo regimental.
- Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na
impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade
a ensejar a superação do enunciado n. 691 da STF.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na
decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe
ao relator, em decisão monocrática, "não conhecer do recurso ou
pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida",
lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado
por meio da interposição do agravo regimental.
2. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na
impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade
a ensejar a superação do enunciado n. 691 da STF.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.