STJ — 168236

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81fe4c5c454c20347f5a6a5855224ae3b1c97c3ea8e2ec061a0ee95c3f3fd035

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSTERIOR ANÁLISE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. TÍTULO QUE DEVE SER IMPUGNADO POR VIA PRÓPRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal a quo não se manifestou sobre o tema referente à prescrição da pretensão punitiva. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. Precedente.
  2. Conforme informações constantes no site do Tribunal a quo, em data posterior ao julgamento da Corte estadual, houve a análise do tema pelo Juízo da Execução, gerando título que deve ser impugnado por via própria.
  3. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSTERIOR ANÁLISE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. TÍTULO QUE DEVE SER IMPUGNADO POR VIA PRÓPRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou sobre o tema referente à prescrição da pretensão punitiva. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. Precedente. 2. Conforme informações constantes no site do Tribunal a quo, em data posterior ao julgamento da Corte estadual, houve a análise do tema pelo Juízo da Execução, gerando título que deve ser impugnado por via própria. 3. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.