STJ — 168236
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81fe4c5c454c20347f5a6a5855224ae3b1c97c3ea8e2ec061a0ee95c3f3fd035
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSTERIOR ANÁLISE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. TÍTULO QUE DEVE SER IMPUGNADO POR VIA PRÓPRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo não se manifestou sobre o tema referente à prescrição da pretensão punitiva. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. Precedente.
- Conforme informações constantes no site do Tribunal a quo, em data posterior ao julgamento da Corte estadual, houve a análise do tema pelo Juízo da Execução, gerando título que deve ser impugnado por via própria.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.