Procedimento do Juizado Especial Cível — Moradia — TRF2 51326822420214025101

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: 2º Juizado Especial Federal do Rio de JaneiroGrau: JEData Ajuizamento: 2021-12-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8682744bc7e0ab025a7800ae818425183b4782114c9f158fcca70c1b59db7c90

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 8682744bc7e0ab025a7800ae818425183b4782114c9f158fcca70c1b59db7c90
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-11-24 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-11-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-11-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2023-04-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-07-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2023-07-20 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2023-09-25 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2023-10-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-07-20 trata do assunto oficial «Moradia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T18:24:22.287000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211217164135
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-12-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8682744bc7e0ab025a7800ae818425183b4782114c9f158fcca70c1b59db7c90

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-11-24 a 2023-10-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-05
Mero expediente (TPU 11010)
2023-09-25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2023-07-20
Por decisão judicial (TPU 898)
2023-07-10
Mero expediente (TPU 11010)
2023-04-25
Mero expediente (TPU 11010)
2022-11-29
Mero expediente (TPU 11010)
2022-11-24
Recebimento (TPU 132)
2022-11-24
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Moradia

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-11-24T11:12:46.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2022-11-24T11:12:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2022-11-29T18:06:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2023-04-25T15:41:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2023-07-10T13:41:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2023-07-20T12:12:02.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  7. 2023-09-25T12:03:12.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  8. 2023-10-05T10:19:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.