STJ — 805892
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 114678ce176c869c34b79c5e7fdb3f547ff88e6de8c46878dad0e55996ab4401
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU O REDUTOR NA FRAÇÃO DE 1/6. PLEITO DA DEFESA DE INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA. PACIENTE QUE ATUOU COMO MULA A SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores que, de acordo com o art. 42 da Lei 11.343/2006, são preponderantes para a fixação das penas no tráfico ilícito de entorpecentes.
- No caso, a grande quantidade de entorpecentes apreendidos (99,45 kg de maconha), a logística empregada no transporte (realizado entre estados da Federação, com utilização de veículo receptado), bem como a forma de preparação da droga (que seria acomodada em aparelhos de telefonia celular) efetivamente demonstram o profissionalismo empregado na empreitada criminosa, apto a justificar a redução da pena na fração mínima de 1/6.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.