Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 03007785320168240013

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara �nica da Comarca de Campo Er�Grau: G1Data de ajuizamento: 2016-12-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 922957a5e73c0bfa61469a3a42c54430fb654277c67c259bde0056946a845200

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03007785320168240013 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Campo Er�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 131 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 922957a5e73c0bfa61469a3a42c54430fb654277c67c259bde0056946a845200. SHA-256 do comentário: e2023e16fc43f64f63f730040647e0ad519a2a46d0eba604f68f9a4498b6beaa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 922957a5e73c0bfa61469a3a42c54430fb654277c67c259bde0056946a845200
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 922957a5e73c0bfa61469a3a42c54430fb654277c67c259bde0056946a845200
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 131 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  2. 2019-08-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  3. 2019-08-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  4. 2019-10-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  5. 2019-11-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  6. 2019-11-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  7. 2019-11-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  8. 2019-11-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  9. 2019-11-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  10. 2019-11-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  11. 2019-11-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2020-02-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  13. 2020-02-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  14. 2020-02-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  15. 2020-02-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  16. 2020-02-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  17. 2020-03-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  18. 2020-03-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-27 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T10:24:57.351000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161227220319
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-12-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 922957a5e73c0bfa61469a3a42c54430fb654277c67c259bde0056946a845200

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 131 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-12-28 a 2020-03-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-12
Definitivo (TPU 246)
2020-03-12
Documento (TPU 581)
2020-03-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-27
Documento (TPU 581)
2020-02-27
Recebimento (TPU 979)
2020-02-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-14
Definitivo (TPU 246)
2020-02-14
Documento (TPU 581)
2019-11-22
Documento (TPU 581)
2019-11-17
Documento (TPU 581)
2019-11-12
Documento (TPU 581)
2019-11-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 131. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-12T13:16:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-11-08T09:17:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-10-09T18:22:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-10-09T18:22:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-09-04T15:23:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-07-15T13:13:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-06-27T15:34:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-06-24T14:32:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-06-24T14:32:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-06-21T16:38:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-05-22T16:23:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-05-08T17:06:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-03-27T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-03-22T15:34:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-03-14T14:48:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2019-03-14T14:48:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2019-03-12T11:50:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-11-12T20:11:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-10-02T14:16:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2018-09-26T13:27:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2018-09-26T13:27:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2018-09-26T09:50:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2018-09-25T18:12:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2018-09-13T14:17:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2018-09-13T14:13:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2018-05-15T18:13:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2018-04-10T20:11:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2018-03-01T16:09:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2017-12-18T15:15:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2017-10-25T15:28:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2017-08-04T16:49:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2017-07-28T15:38:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2017-07-25T14:54:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2017-06-14T15:44:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2017-06-07T16:02:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2017-05-30T14:20:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2017-05-26T15:39:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2017-05-25T14:33:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2017-03-13T14:35:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2017-02-22T14:46:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.