Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7 - Registro documental:
cfd7329035568b6407b0736f331e1400527d0f667ab8f837db42796a3956f0ec - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
cfd7329035568b6407b0736f331e1400527d0f667ab8f837db42796a3956f0ec - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-06-03 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2015-09-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2015-09-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-12-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-01-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2016-02-01 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-01-11 — Remessa; cumpridos (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-01-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2017-03-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2017-03-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-03-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-03-31 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-04-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2017-09-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2023-02-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2023-02-16 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-15T08:10:41.384000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20020305000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-03-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cfd7329035568b6407b0736f331e1400527d0f667ab8f837db42796a3956f0ec
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-10-20 a 2023-02-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-16
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-02-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-09-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-04-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-03-31
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-03-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-03-30
- Publicação (TPU 92)
- 2017-03-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-03-29
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-01-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-01-11
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.