Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00000086020105030052

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de CataguasesGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: afb6160ec1f3f81ee4a7e45c7c033c5b8fbadfe6732b431de67ac34930baa949

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000086020105030052 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Abono Pecuniário | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Cataguases”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 78 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2020-01-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: afb6160ec1f3f81ee4a7e45c7c033c5b8fbadfe6732b431de67ac34930baa949. SHA-256 do comentário: e54234dead07a035d7bfc620010974d07859977960336a02cf03b8770907907b.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-03-01 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2010-03-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2010-08-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  5. 2014-08-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  6. 2014-09-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  7. 2014-12-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2015-07-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  9. 2016-02-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  10. 2016-03-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2016-05-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2016-06-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  13. 2016-06-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2016-07-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  15. 2016-07-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  16. 2016-09-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  17. 2016-09-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  18. 2020-01-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-03-01 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-03-18 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-08-02 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:59:35.642777073Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: afb6160ec1f3f81ee4a7e45c7c033c5b8fbadfe6732b431de67ac34930baa949

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-11 a 2020-01-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-16
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-09-13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-07-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-09
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-01
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-16
Conclusão (TPU 51)
2016-03-10
Conclusão (TPU 51)
2016-02-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-13
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-03
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Abono Pecuniário | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-01-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2010-01-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-02-23T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-01-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2010-01-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2010-02-02T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  9. 2010-02-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-03-01T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  11. 2010-03-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-03-18T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2010-03-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2010-03-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2010-04-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2010-05-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2010-06-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2010-06-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2010-09-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2010-09-15T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  21. 2011-01-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2011-02-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2011-05-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2011-08-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2011-08-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2012-04-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2012-04-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-08-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2012-10-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  33. 2014-12-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2016-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-05-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-06-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2020-01-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2010-01-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2010-03-01T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  40. 2010-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.