STJ — 2013755
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1dcfeab0aa244ec64758463050f8717728d8b0a22425d411236415268f72cd03
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL - CP. PRETENSÃO PARA QUE SEJA AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. INTERREGNO DE MAIS DE 7 (SETE) ANOS ENTRE AS DATAS DO FATO SUB JUDICE E DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA CONDENAÇÃO CONSIDERADA PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O decurso de período inferior a 8 anos entre as datas dos fatos sub judice e da extinção da punibilidade da condenação valorada negativamente como maus antecedentes não há de ser reputado desproporcional ou desarrazoado para ensejar a revisão do cálculo dosimétrico realizado pela Corte a quo.
- Agravo regimental conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.