Agravo em Recurso Especial — Indenização por Dano Moral — STJ 00002039420128190079

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAGrau: SUPData Ajuizamento: 2014-11-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: facd7776d196bb42193d338a92ed88efa4a70b6c7972d3b579e8fa8d403ee7f3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1
  • Registro documental: facd7776d196bb42193d338a92ed88efa4a70b6c7972d3b579e8fa8d403ee7f3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7
  • Registro documental: facd7776d196bb42193d338a92ed88efa4a70b6c7972d3b579e8fa8d403ee7f3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo

O vínculo usa o número integral do processo informado pelo DJEN. Cada ato conserva sua própria data, tribunal e fonte; o tribunal do ato pode diferir do tribunal que catalogou o processo no DataJud.

Decisão — TJRJ — 2026-10-19

As exequentes requerem a apuração dos descontos incidentes sobre os rendimentos do executado, anteriormente determinados neste cumprimento de sentença, bem como a localização de eventuais depósitos judiciais ainda não levantados. A providência é pertinente, pois o levantamento realizado em abril de 2022, relativo a cinco parcelas então depositadas, não demonstra a satisfação integral do crédito reconhecido no título judicial. É necessário esclarecer se a ordem de retenção continuou sendo cumprida e, em caso positivo, identificar o destino dos valores descontados. À Serventia para que consulte todas as contas judiciais vinculadas ao presente processo, inclusive a conta nº 3900110438393, de forma a verificar os depósitos, rendimentos, resgates e saldos existentes desde abril de 2022. Oficie-se à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, por intermédio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas SUGEP, com referência ao Ofício nº 1473/2021 SEE/SUGEP, para que, no prazo de trinta dias, informe se houve continuidade dos descontos sobre os rendimentos do executado desde outubro de 2021, especificando, por competência, os valores retidos, as datas de recolhimento e as contas judiciais destinatárias. Deverá esclarecer, ainda, se a ordem permanece ativa e, em caso de interrupção, a data e o motivo, bem como informar a situação atual do vínculo funcional do devedor e seus rendimentos. Juntadas as informações e os extratos, intimem-se as exequentes para, no prazo de 15 dias, apresentarem memória discriminada e atualizada do saldo remanescente, individualizando os respectivos créditos e abatendo todas as quantias comprovadamente recebidas, inclusive o levantamento realizado por Claudete Pessoa da Silva em 12/04/2022. A existência de valores disponíveis para levantamento, assim como eventual necessidade de renovação das medidas constritivas, será apreciada após a apuração, observadas as decisões anteriormente proferidas e as disposições do art. 833 do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

Documento DJEN verificado por SHA-256: d0d171d1c73710ef18cad02c9e01c5dd23b207e5c01b4ee708691b3c258544d1.

Documentos públicos deste processo nesta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2014-11-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2014-11-11 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-07-07 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-07-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-07-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2018-08-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2018-08-07 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2018-08-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2018-08-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2018-09-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-09-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-09-10 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-09-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T19:43:08.476169484Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-11-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: facd7776d196bb42193d338a92ed88efa4a70b6c7972d3b579e8fa8d403ee7f3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-03 a 2018-09-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-10
Expedição de documento (TPU 60)
2018-09-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-09-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-08-09
Publicação (TPU 92)
2018-08-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-08-07
Não-Provimento (TPU 239)
2018-08-06
Recebimento (TPU 132)
2016-07-07
Recebimento (TPU 132)
2016-07-07
Conclusão (TPU 51)
2016-07-07
Documento (TPU 581)
2014-11-11
Conclusão (TPU 51)
2014-11-11
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-11T13:00:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2014-11-11T13:24:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2016-07-07T16:14:26.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2016-07-07T17:00:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2018-09-10T18:38:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  6. 2014-11-03T19:07:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-07-07T16:12:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2018-08-06T07:52:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2018-08-07T18:28:38.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  10. 2018-08-09T05:07:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2018-09-04T15:37:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2018-09-04T15:37:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2018-08-08T19:33:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.