Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.
Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: morte, pensao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
35ea8b817037fb8e83319902d9954a5a81f05d7181d61126bf3165b88f9f7522 - Registro documental:
db360fa8f9d8c2d3ee3a736473a5454f9c7e29c2d0f1dcb1c629363ca5b1b4d4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d48482970f1dd4277fa29457043f20f21b7da74fab8de0cdc37efc23c62d134 - Registro documental:
db360fa8f9d8c2d3ee3a736473a5454f9c7e29c2d0f1dcb1c629363ca5b1b4d4 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-20 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-02-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-03-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-07-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-08-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-09-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-11-26 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-05-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-06-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-06-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-10-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-01-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-03-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-03-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-05-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-10-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-11-23 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-11-26 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T18:40:59.810000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20191220110405
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-12-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: db360fa8f9d8c2d3ee3a736473a5454f9c7e29c2d0f1dcb1c629363ca5b1b4d4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-20 a 2022-11-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-11-23
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2022-10-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-05-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-03-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-03-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-01-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-10-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-06-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-06-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-05-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-11-26
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2020-09-28
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50156398320194025118 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara Federal de Duque de Caxias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mudança de Classe Processual”, em 2022-11-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
db360fa8f9d8c2d3ee3a736473a5454f9c7e29c2d0f1dcb1c629363ca5b1b4d4. SHA-256 do comentário:2f07739a62f747c39cb5599fe45f24226fb2ea6238f4b2bb001df77d305d5948.