Procedimento do Juizado Especial Cível — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TRF2 50156398320194025118

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: 4ª Vara Federal de Duque de CaxiasGrau: JEData de ajuizamento: 2019-12-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: db360fa8f9d8c2d3ee3a736473a5454f9c7e29c2d0f1dcb1c629363ca5b1b4d4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50156398320194025118 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara Federal de Duque de Caxias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mudança de Classe Processual”, em 2022-11-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: db360fa8f9d8c2d3ee3a736473a5454f9c7e29c2d0f1dcb1c629363ca5b1b4d4. SHA-256 do comentário: 2f07739a62f747c39cb5599fe45f24226fb2ea6238f4b2bb001df77d305d5948.

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.

Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 35ea8b817037fb8e83319902d9954a5a81f05d7181d61126bf3165b88f9f7522
  • Registro documental: db360fa8f9d8c2d3ee3a736473a5454f9c7e29c2d0f1dcb1c629363ca5b1b4d4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d48482970f1dd4277fa29457043f20f21b7da74fab8de0cdc37efc23c62d134
  • Registro documental: db360fa8f9d8c2d3ee3a736473a5454f9c7e29c2d0f1dcb1c629363ca5b1b4d4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-20 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-02-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-03-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-07-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-08-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-09-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2020-11-26 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2021-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2021-06-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2021-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2021-10-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2022-01-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2022-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2022-03-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2022-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2022-10-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2022-11-23 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-11-26 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T18:40:59.810000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191220110405
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-12-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: db360fa8f9d8c2d3ee3a736473a5454f9c7e29c2d0f1dcb1c629363ca5b1b4d4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-20 a 2022-11-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-23
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2022-10-03
Mero expediente (TPU 11010)
2022-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2022-03-31
Mero expediente (TPU 11010)
2022-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2022-01-31
Mero expediente (TPU 11010)
2021-10-21
Mero expediente (TPU 11010)
2021-06-17
Mero expediente (TPU 11010)
2021-06-01
Mero expediente (TPU 11010)
2021-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2020-11-26
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2020-09-28
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-20T17:34:40.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2022-11-23T13:52:31.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  3. 2020-02-20T17:34:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-03-16T13:19:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2020-07-02T00:32:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2020-08-25T23:55:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2020-09-28T11:51:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2020-11-26T18:19:46.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  9. 2021-05-04T20:29:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2021-06-01T11:45:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2021-06-17T14:49:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2021-10-21T11:14:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2022-01-31T10:04:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2022-03-23T14:22:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2022-03-31T11:52:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2022-05-19T15:16:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2022-10-03T15:10:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.