Procedimento do Juizado Especial Cível — Descontos Indevidos — TRF2 01127169520174025168

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: 3ª Vara Federal de Duque de CaxiasGrau: JEData de ajuizamento: 2017-05-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d02a3473f299410a48fc7fc02550dd63de6451274481925b0d64fe4927f941b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01127169520174025168 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Descontos Indevidos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara Federal de Duque de Caxias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2018-10-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9d02a3473f299410a48fc7fc02550dd63de6451274481925b0d64fe4927f941b. SHA-256 do comentário: bcf7f33295ad01f7cf70cf3b1ade167f206542e0f8c7272c0ffa2798decd9832.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: 9d02a3473f299410a48fc7fc02550dd63de6451274481925b0d64fe4927f941b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5025e3e1a277f23ecb73493b5a047ac4f71849d19543a647d8e31e2f2cf457
  • Registro documental: 9d02a3473f299410a48fc7fc02550dd63de6451274481925b0d64fe4927f941b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-05-09 — Redistribuição; recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-05-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2017-05-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2017-06-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2017-08-08 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2017-08-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2017-08-31 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2018-04-25 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2018-04-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2018-05-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2018-06-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-08-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-10-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T18:51:09.520000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170503145200
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-05-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9d02a3473f299410a48fc7fc02550dd63de6451274481925b0d64fe4927f941b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-05-09 a 2018-10-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-18
Mero expediente (TPU 11010)
2018-08-30
Mero expediente (TPU 11010)
2018-06-29
Mero expediente (TPU 11010)
2018-05-24
Mero expediente (TPU 11010)
2018-04-25
Recebimento (TPU 132)
2018-04-25
Petição (TPU 85)
2017-08-31
Remessa (TPU 123)
2017-08-15
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-08
Improcedência (TPU 220)
2017-06-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-18
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-09
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Descontos Indevidos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-09T12:31:10.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-08-31T15:16:38.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2018-04-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  4. 2017-05-09T12:31:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2017-05-18T17:43:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2017-06-08T18:27:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-08-08T18:26:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  8. 2017-08-15T17:41:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2018-04-25T13:45:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2018-05-24T16:59:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2018-06-29T18:38:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2018-08-30T17:30:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2018-10-18T12:30:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.