Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089 - Registro documental:
9d02a3473f299410a48fc7fc02550dd63de6451274481925b0d64fe4927f941b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b5025e3e1a277f23ecb73493b5a047ac4f71849d19543a647d8e31e2f2cf457 - Registro documental:
9d02a3473f299410a48fc7fc02550dd63de6451274481925b0d64fe4927f941b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Descontos Indevidos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-05-09 — Redistribuição; recusa de prevenção/dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-05-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-05-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-06-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-08-08 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-08-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-08-31 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-04-25 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-04-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-05-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-06-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-08-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-10-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T18:51:09.520000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170503145200
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-05-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9d02a3473f299410a48fc7fc02550dd63de6451274481925b0d64fe4927f941b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-05-09 a 2018-10-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-10-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-08-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-06-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-05-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-04-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-04-25
- Petição (TPU 85)
- 2017-08-31
- Remessa (TPU 123)
- 2017-08-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-08-08
- Improcedência (TPU 220)
- 2017-06-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-09
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01127169520174025168 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Descontos Indevidos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara Federal de Duque de Caxias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2018-10-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9d02a3473f299410a48fc7fc02550dd63de6451274481925b0d64fe4927f941b. SHA-256 do comentário:bcf7f33295ad01f7cf70cf3b1ade167f206542e0f8c7272c0ffa2798decd9832.