Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Contrato de Trabalho Temporário/Provisório — TRT17 00001024920165170006

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95342b1f853d415437ebe34bb0a67d6b2e5c8733264f2259aff5b57f11de61bd

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Trabalho temporário: regras, prazo e direitos

Tema documentado no texto da fonte

O trabalho temporário tem uma arquitetura própria, diferente da terceirização comum e do emprego direto. Nele participam três figuras: a empresa de trabalho temporário, que contrata e registra o trabalhador; a tomadora, que recebe o serviço; e você, que executa a tarefa. É o chamado regime trilateral, regulado pela Lei 6.019/1974 e detalhado pelo Decreto

Trecho de Trabalho temporário: regras, prazo e direitos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: temporario, trabalho.

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Assuntos

Contrato de Trabalho Temporário/Provisório

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