Trabalho temporário: regras, prazo e direitos
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O trabalho temporário tem uma arquitetura própria, diferente da terceirização comum e do emprego direto. Nele participam três figuras: a empresa de trabalho temporário, que contrata e registra o trabalhador; a tomadora, que recebe o serviço; e você, que executa a tarefa. É o chamado regime trilateral, regulado pela Lei 6.019/1974 e detalhado pelo Decreto
Trecho de Trabalho temporário: regras, prazo e direitos · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: temporario, trabalho.
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