Procedimento do Juizado Especial Cível — Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) — TRF2 50414746520214025001

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: 2º Juizado Especial Federal de VitóriaGrau: JEData Ajuizamento: 2021-11-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3a9c179365d1a0fc1a866c517e171d35afaef9aa4af9944183b02e7584a0216

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: a3a9c179365d1a0fc1a866c517e171d35afaef9aa4af9944183b02e7584a0216
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-11-25 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-11-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2022-02-08 — Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2022-04-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2022-06-14 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2022-06-22 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2022-06-22 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-25 a 2022-06-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-06-22
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-06-22
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2022-06-14
Reativação (TPU 849)
2022-04-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-02-08
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu (TPU 11795)
2021-11-25
Mero expediente (TPU 11010)
2021-11-25
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-25T13:34:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-06-22T14:52:21.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  3. 2021-11-25T23:35:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2022-02-08T16:13:49.000Z — Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu (TPU 11795)
  5. 2022-04-05T18:45:17.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2022-06-14T13:35:17.000Z — Reativação (TPU 849)
  7. 2022-06-22T00:53:03.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.