Agravo em Recurso Especial — Crime Tentado — STJ 00002029020168080042

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData de ajuizamento: 2022-03-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: be5d9d1f3d84c48e49d994d737b9d15db39c3c1f1cedddbf8002f05c737cc723

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002029020168080042 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Crime Tentado | Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-05-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: be5d9d1f3d84c48e49d994d737b9d15db39c3c1f1cedddbf8002f05c737cc723. SHA-256 do comentário: 5ce06390e6c082b09f727fb4036521836e6c922c4c0f2457fad55f145b616352.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e2fbecab37fb597e2b1578dda42928fcb738414fa60003101958f3828cac66cb
  • Registro documental: be5d9d1f3d84c48e49d994d737b9d15db39c3c1f1cedddbf8002f05c737cc723
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-03-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2022-03-21 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2022-03-21 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-04-26 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-04-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2022-04-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2022-04-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2022-05-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2022-05-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2022-04-26 trata do assunto oficial «Crime Tentado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-05-31 trata do assunto oficial «Crime Tentado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T11:44:49.157378486Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-03-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-03-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: be5d9d1f3d84c48e49d994d737b9d15db39c3c1f1cedddbf8002f05c737cc723

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-17 a 2022-05-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-05-31
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-04-27
Publicação (TPU 92)
2022-04-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-04-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-04-26
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
2022-03-21
Conclusão (TPU 51)
2022-03-21
Distribuição (TPU 26)
2022-03-17
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crime Tentado | Homicídio Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-03-21T11:00:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2022-03-21T11:22:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2022-03-17T15:02:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2022-04-26T17:10:07.000Z — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
  5. 2022-04-27T05:13:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2022-05-31T11:44:43.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2022-05-31T11:44:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2022-04-26T17:10:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2022-04-26T18:24:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.