Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 03037848820188240113

Classe: Execução FiscalOrgao: Segunda Vara C�vel da Comarca de Cambori�Grau: G1Data Ajuizamento: 2018-12-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 765b9e7a83401755fdea4d1b248a14805fa755de7a8fb2add1f1f07979b8566d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 765b9e7a83401755fdea4d1b248a14805fa755de7a8fb2add1f1f07979b8566d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 765b9e7a83401755fdea4d1b248a14805fa755de7a8fb2add1f1f07979b8566d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2019-02-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2019-07-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2019-07-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2019-07-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2019-07-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2019-10-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-10-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2019-10-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2019-12-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-12-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2019-12-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2020-01-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2020-01-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2020-01-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-07 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-11 a 2020-01-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-07
Definitivo (TPU 246)
2020-01-07
Documento (TPU 581)
2020-01-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-12-19
Documento (TPU 581)
2019-12-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-12-06
Documento (TPU 581)
2019-10-24
Documento (TPU 581)
2019-10-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-10-12
Documento (TPU 581)
2019-07-25
Distribuição (TPU 26)
2019-07-25
Publicação (TPU 92)
2019-07-25
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-24T15:13:35.000Z — (TPU )
  2. 2019-02-18T15:12:26.000Z — (TPU )
  3. 2018-12-11T18:06:17.000Z — (TPU )
  4. 2018-12-11T18:06:16.000Z — (TPU )
  5. 2020-01-07T16:01:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2020-01-07T15:50:58.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-01-07T15:50:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2019-12-19T23:53:43.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2019-12-11T14:36:24.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2019-12-06T01:28:57.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-10-24T02:12:58.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-10-12T22:36:06.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-10-12T22:35:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2019-07-25T15:17:27.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-07-25T15:17:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2019-07-25T15:17:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2019-07-24T14:54:28.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-02-28T15:45:50.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-02-18T15:12:42.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.