STJ — 2149594
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0756ae88ef940d41575a249cd3b54aba1585e01a2a97298165cafdd778f98b1e
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que a
oposição de embargos aclaratórios, quando intempestivos,
protelatórios ou manifestamente incabíveis, não tem o condão de
interromper o prazo para a interposição do recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.