Tutela Cautelar Antecedente — Contratos Bancários — TJCE 00047880220178060040

Classe: Tutela Cautelar AntecedenteÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSAREGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-04-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e8967d0391186c20be7354a991c6ef900f2dc6e1ef14afa9656356e5c307d2c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00047880220178060040 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Cautelar Antecedente” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 102 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6e8967d0391186c20be7354a991c6ef900f2dc6e1ef14afa9656356e5c307d2c. SHA-256 do comentário: d178508d0220b30aeb6419c068a9d63ae8b2edb2e3ffb2d505c0e9a0accd74d3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo

Tema documentado no texto da fonte

A tutela antecipada entrega desde logo, no todo ou em parte, aquilo que se pede ao final: o medicamento, o pagamento, a reintegração.

Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Cautelar e antecipada: a diferença de função · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b9f7f898b0ed181324eef3f5728597205b47b24ce37ebea97c2764ac671be22
  • Registro documental: 6e8967d0391186c20be7354a991c6ef900f2dc6e1ef14afa9656356e5c307d2c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f33c426ca09687e1301ac5f859d17c452bc53fb5cea7432b35c6f6ad5cce9f75
  • Registro documental: 6e8967d0391186c20be7354a991c6ef900f2dc6e1ef14afa9656356e5c307d2c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 102 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-05-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2023-12-01 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  3. 2024-08-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2024-10-01 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2025-07-10 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  6. 2025-07-11 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2025-07-11 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2025-07-11 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2025-07-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2025-07-15 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2025-07-22 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  12. 2025-08-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2025-08-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-08-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2025-08-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-08-12 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-08-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-08-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2023-12-01 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-12 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:17:01.307592219Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170427000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-04-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6e8967d0391186c20be7354a991c6ef900f2dc6e1ef14afa9656356e5c307d2c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 102 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-05-09 a 2025-08-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-12
Definitivo (TPU 246)
2025-08-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-08-12
Documento (TPU 581)
2025-08-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-22
Confirmada (TPU 12283)
2025-07-15
Publicação (TPU 92)
2025-07-15
Publicação (TPU 92)
2025-07-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 102. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-14T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-08-12T15:34:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2025-08-12T15:34:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2025-08-12T04:04:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-08-06T05:28:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-07-14T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-07-15T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-10-01T15:17:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  9. 2025-08-06T04:23:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2025-08-06T05:27:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2024-08-28T11:39:46.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2025-07-15T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2017-05-09T17:20:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2017-06-06T15:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2017-06-27T17:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-10-02T17:53:21.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-10-02T17:53:27.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-10-02T17:53:34.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2022-07-27T02:27:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2024-01-09T00:52:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2024-08-17T10:03:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2017-06-06T15:26:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2017-06-27T17:38:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2020-10-02T17:53:20.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-10-02T17:53:26.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2020-10-02T17:53:33.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2022-06-23T20:49:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2023-12-19T12:28:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2024-07-03T11:55:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2025-07-11T10:10:12.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  31. 2017-06-06T13:50:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2017-06-27T12:19:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2020-10-02T17:53:19.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-10-02T17:53:25.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-10-02T17:53:32.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2022-03-11T10:06:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2023-12-19T10:14:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2024-07-03T11:54:53.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2025-07-11T10:10:16.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  40. 2017-05-26T12:52:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.