Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428 - Registro documental:
4dae73fd3af4dbf5ba8de744e4f9ba8c4f4ff6715df7a94d0af3d1e23739ff12 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c - Registro documental:
4dae73fd3af4dbf5ba8de744e4f9ba8c4f4ff6715df7a94d0af3d1e23739ff12 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Estaduais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Municipais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-11-30 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2009-10-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2012-07-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2012-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2012-09-26 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2012-10-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2013-02-15 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2013-05-17 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2013-05-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2013-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2013-07-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2013-07-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2013-07-29 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2013-10-11 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-10-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-03-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-05-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-09-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-10-05 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2013-07-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-03-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-27T08:43:42.104000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20071130000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-11-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4dae73fd3af4dbf5ba8de744e4f9ba8c4f4ff6715df7a94d0af3d1e23739ff12
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-11-30 a 2017-09-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-09-15
- Documento (TPU 581)
- 2017-06-14
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-08-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-05-05
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-05-05
- Reativação (TPU 849)
- 2016-05-05
- Remessa (TPU 123)
- 2014-07-21
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-04-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-03-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2013-11-06
- Publicação (TPU 92)
- 2013-10-29
- Documento (TPU 581)
- 2013-10-23
- Recebimento (TPU 977)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00025179220074047207 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Estaduais | Municipais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Tubarão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 120 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2017-09-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4dae73fd3af4dbf5ba8de744e4f9ba8c4f4ff6715df7a94d0af3d1e23739ff12. SHA-256 do comentário:9abd02017f1293d5e16fce5c1607ab3653e9dc8457ad51b7bb937469394bc843.