Tutela Cautelar Antecedente — Liminar — TJCE 07136970820008060001

Classe: Tutela Cautelar AntecedenteÓrgão: 22ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-09-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83b5c6d8ed11341878de8537bfb6ce88e856df2403f2d3a95866a00a8ce8db54

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo

Tema documentado no texto da fonte

Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
  • Registro documental: 83b5c6d8ed11341878de8537bfb6ce88e856df2403f2d3a95866a00a8ce8db54
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 167 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-09-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2020-02-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  3. 2020-02-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  4. 2020-05-06 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2020-07-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2020-07-31 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  7. 2021-01-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  8. 2021-06-10 — Retificação de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  9. 2022-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  10. 2022-06-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  11. 2022-06-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  12. 2022-06-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166
  13. 2022-06-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  14. 2024-03-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2024-03-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  16. 2024-11-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  17. 2024-11-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  18. 2025-01-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-06-06 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/166

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:15:25.061143183Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030915000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 83b5c6d8ed11341878de8537bfb6ce88e856df2403f2d3a95866a00a8ce8db54

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 167 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-09-15 a 2025-01-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-16
Conclusão (TPU 51)
2024-11-09
Remessa (TPU 123)
2024-11-08
Conclusão (TPU 51)
2024-03-26
Conclusão (TPU 51)
2024-03-20
Petição (TPU 85)
2022-06-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-06-06
Por decisão judicial (TPU 898)
2022-06-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-06-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2021-06-10
Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
2021-01-29
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liminar

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 167. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-16T11:29:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2005-08-04T08:31:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  3. 2006-04-26T11:12:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  4. 2007-04-11T07:55:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  5. 2011-12-02T12:02:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2015-06-09T09:41:12.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2003-09-22T12:00:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  8. 2006-04-03T10:04:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  9. 2007-04-04T07:37:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  10. 2011-10-07T11:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-06-09T09:41:10.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2015-06-09T09:41:16.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2015-06-09T09:41:20.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2015-06-09T09:41:25.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2015-06-09T09:41:30.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2015-06-09T09:41:36.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2015-06-09T09:41:40.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-06-09T09:41:45.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-06-09T09:41:50.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-06-09T09:41:54.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2015-07-09T13:14:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2020-05-06T23:14:59.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  23. 2024-03-20T11:58:57.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2015-06-09T09:41:17.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-06-09T09:41:21.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-06-09T09:41:25.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2015-06-09T09:41:32.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2015-06-09T09:41:37.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2015-06-09T09:41:41.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2015-06-09T09:41:46.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2015-06-09T09:41:51.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2015-06-09T09:41:55.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-06-08T16:17:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2020-07-31T08:48:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2024-11-08T14:37:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2003-09-15T15:46:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  37. 2006-03-30T07:43:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  38. 2007-03-28T07:08:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  39. 2009-09-22T16:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-06-09T09:41:08.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.