Execução Fiscal — Ausência de Cobrança Administrativa Prévia — TJCE 00050755120118060047

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BATURITEGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-10-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0846f09ae7348d64a947389f5765b90db99d09da4a8f41d2b3cc3d51eb2ebf27

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 0846f09ae7348d64a947389f5765b90db99d09da4a8f41d2b3cc3d51eb2ebf27
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 150 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-05-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  3. 2024-05-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  4. 2024-05-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2024-05-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  6. 2024-05-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  7. 2024-05-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  8. 2024-06-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2024-06-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  10. 2024-06-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  11. 2024-06-25 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2024-06-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  13. 2024-07-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  14. 2024-08-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  15. 2024-12-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2025-03-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  17. 2025-05-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  18. 2025-05-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-05-09 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:42:12.732426722Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111006000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0846f09ae7348d64a947389f5765b90db99d09da4a8f41d2b3cc3d51eb2ebf27

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 150 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-06 a 2025-05-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-09
Por decisão judicial (TPU 898)
2025-05-09
Remessa (TPU 123)
2025-03-07
Expedição de documento (TPU 60)
2024-12-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-07-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-25
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-25
Execução frustrada (TPU 276)
2024-06-21
Conclusão (TPU 51)
2024-06-05
Petição (TPU 85)
2024-06-05
Petição (TPU 85)
2024-05-21
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 150. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-10-06T15:28:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-05-31T15:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2015-02-06T12:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-10-22T19:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2017-05-04T18:19:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2021-04-15T13:55:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2021-07-14T22:38:55.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2021-07-14T23:41:21.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2021-07-15T00:18:28.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2023-04-25T08:00:35.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2023-05-17T17:46:08.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2023-06-23T11:50:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2023-11-14T15:37:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2024-03-18T13:55:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2024-06-05T16:17:42.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2023-07-21T17:09:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2023-11-23T11:55:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2024-04-25T07:36:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2024-06-25T16:49:53.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  20. 2011-12-19T15:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2014-02-26T12:07:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-07-27T10:08:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2016-08-22T17:58:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2017-07-26T14:35:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2021-04-19T05:42:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2021-07-14T23:25:17.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2021-07-15T00:07:14.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2023-04-14T12:37:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2023-05-15T14:05:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2023-06-07T10:58:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-10-20T16:03:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2023-12-12T14:10:08.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2024-05-15T13:18:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2024-12-26T01:18:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2011-10-10T09:54:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-06-12T11:37:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  37. 2015-03-31T08:53:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2016-03-14T11:03:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2017-05-25T15:15:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2021-04-15T14:15:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.