Tutela Cautelar Antecedente — Contratos Bancários — TJCE 02006586320238060140

Classe: Tutela Cautelar AntecedenteÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURUGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-10-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 193d5ebf890f96a8131626f9f048beb045cbb5d22348dc237a642956bb374fbb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02006586320238060140 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Cautelar Antecedente” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-04-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 193d5ebf890f96a8131626f9f048beb045cbb5d22348dc237a642956bb374fbb. SHA-256 do comentário: 8efba009123c4636b9c7c68f8b6de7ffdb8e9cf3b739a6d0b62b2ac14f87806e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo

Tema documentado no texto da fonte

A tutela antecipada entrega desde logo, no todo ou em parte, aquilo que se pede ao final: o medicamento, o pagamento, a reintegração.

Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Cautelar e antecipada: a diferença de função · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b9f7f898b0ed181324eef3f5728597205b47b24ce37ebea97c2764ac671be22
  • Registro documental: 193d5ebf890f96a8131626f9f048beb045cbb5d22348dc237a642956bb374fbb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f33c426ca09687e1301ac5f859d17c452bc53fb5cea7432b35c6f6ad5cce9f75
  • Registro documental: 193d5ebf890f96a8131626f9f048beb045cbb5d22348dc237a642956bb374fbb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-10-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2024-08-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2024-08-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  4. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2024-09-05 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2024-09-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-09-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2024-10-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2024-10-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2024-10-02 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2024-10-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2024-10-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2024-10-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2024-10-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2024-10-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2024-10-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2025-01-23 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2025-04-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:32:45.567712527Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20231027000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 193d5ebf890f96a8131626f9f048beb045cbb5d22348dc237a642956bb374fbb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-27 a 2025-04-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-30
Petição (TPU 85)
2025-01-23
Expedição de documento (TPU 60)
2024-10-29
Documento (TPU 581)
2024-10-29
Conclusão (TPU 51)
2024-10-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-04
Publicação (TPU 92)
2024-10-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-02
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-02
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-10-01
Conclusão (TPU 51)
2024-10-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-09
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-01T00:36:37.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-04-30T16:30:52.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2024-10-26T01:18:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-09-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2024-10-29T08:43:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2024-10-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2024-09-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-01-23T11:48:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2024-10-29T08:43:27.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2024-10-01T09:10:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2024-10-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2023-10-27T16:19:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2024-04-30T10:58:02.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2024-07-11T11:28:53.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2024-07-11T14:26:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2024-10-02T13:37:03.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  17. 2023-11-10T22:12:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2024-06-04T13:13:08.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2024-03-13T16:58:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2024-06-25T18:04:57.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2024-08-17T01:22:14.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  22. 2024-03-15T12:03:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2024-07-02T14:06:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2023-12-04T16:46:03.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2024-06-12T13:28:53.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2024-08-02T13:12:11.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2023-10-27T16:19:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
  28. 2024-03-19T00:57:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2024-07-02T14:12:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2023-11-09T02:35:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2024-05-22T13:57:52.000Z — Antecipação de tutela (TPU 785)
  32. 2024-07-11T11:34:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2024-10-02T08:04:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2024-03-15T11:43:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2024-07-01T12:46:06.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2024-09-05T17:39:38.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  37. 2023-11-08T14:59:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2024-05-02T12:21:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2024-07-11T11:33:57.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2023-12-04T16:46:09.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.