Tutela Cautelar Antecedente — Liminar — TJCE 00266985920008060112

Classe: Tutela Cautelar AntecedenteÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-06-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c04ae6fa082db321b9286104a96267e0e0dadc0973157b5450a5185376d7d8a8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00266985920008060112 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Cautelar Antecedente” e “Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 141 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-01-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c04ae6fa082db321b9286104a96267e0e0dadc0973157b5450a5185376d7d8a8. SHA-256 do comentário: c77d866bdd8802629b3e97aa755002d6b52b6d6af4dd1cfa7da3380b9615a3ba.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo

Tema documentado no texto da fonte

A tutela antecipada entrega desde logo, no todo ou em parte, aquilo que se pede ao final: o medicamento, o pagamento, a reintegração.

Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Cautelar e antecipada: a diferença de função · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba4f9973c768f81190b5908a43bac12494f7da01e006ec148431dee2c9d3200d
  • Registro documental: c04ae6fa082db321b9286104a96267e0e0dadc0973157b5450a5185376d7d8a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 141 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-06-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  2. 2001-08-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  3. 2021-02-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  4. 2021-06-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  5. 2021-06-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  6. 2021-06-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  7. 2021-09-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  8. 2021-09-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  9. 2022-03-07 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2022-05-03 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  11. 2022-05-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2022-05-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  13. 2022-06-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  14. 2022-11-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
  15. 2022-11-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  16. 2023-03-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  17. 2024-10-12 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  18. 2025-01-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2001-08-09 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  2. O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2022-03-07 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:14:36.019693099Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20010629000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-06-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c04ae6fa082db321b9286104a96267e0e0dadc0973157b5450a5185376d7d8a8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 141 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-06-29 a 2025-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-14
Conclusão (TPU 51)
2024-10-12
Remessa (TPU 123)
2023-03-30
Conclusão (TPU 51)
2022-11-10
Petição (TPU 85)
2022-11-08
Petição (TPU 85)
2022-06-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-05-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-05-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-05-03
Apensamento (TPU 135)
2022-03-07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
2021-09-15
Conclusão (TPU 51)
2021-09-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liminar

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 141. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-14T15:11:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2001-07-09T12:42:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2002-12-13T10:43:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2004-04-22T10:46:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2006-04-28T13:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2007-03-23T15:32:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2007-10-01T09:26:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2008-11-04T11:39:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2009-10-13T13:27:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-08-31T16:03:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  11. 2013-08-01T10:44:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2014-12-03T16:30:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2018-06-08T10:43:50.000Z — Recebimento (TPU 981)
  14. 2020-10-09T17:46:52.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2022-05-03T12:00:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2002-08-09T15:21:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2003-09-12T12:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2006-02-03T10:17:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2006-11-22T10:31:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2007-09-04T09:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2008-08-27T10:16:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2009-09-17T12:19:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2010-05-06T09:37:00.000Z — Suspensão ou Sobrestamento (TPU 11025)
  24. 2013-08-01T10:43:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2014-09-09T15:47:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-06-08T10:13:46.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2020-10-05T04:32:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-03-07T11:29:13.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
  29. 2001-07-09T12:42:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2003-01-10T08:26:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2004-05-19T14:55:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2006-06-08T13:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2007-04-02T13:37:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2007-10-05T13:22:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2008-11-14T12:29:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2009-11-20T09:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2010-08-31T16:16:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  38. 2013-08-01T10:44:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2015-02-09T16:05:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2018-06-08T10:56:17.000Z — Redistribuição (TPU 36)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.