O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ambiental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-25 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-02-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-02-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2022-02-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-07-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2022-08-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2022-09-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2022-10-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2023-03-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2023-03-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2023-06-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2023-06-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2023-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2023-09-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2023-09-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2023-10-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2024-11-10 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2024-11-10 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-10-12 trata do assunto oficial «Ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T06:51:45.932000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180125135054
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1fccf08ef2eff0845f9848db353eba65b153b607920c5684dab8921790cf8851
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-25 a 2024-11-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-10
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-11-10
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-10-13
- Provisório (TPU 245)
- 2023-10-12
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2023-10-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-28
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2023-09-28
- Documento (TPU 581)
- 2023-09-28
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2023-09-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-09-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-30
- Petição (TPU 85)
- 2023-06-20
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001258320184013908 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ambiental”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “09ª - Belém”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 78 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2024-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
1fccf08ef2eff0845f9848db353eba65b153b607920c5684dab8921790cf8851. SHA-256 do comentário:81c52be95b33a56f955c3a98dddb9081a87bfc4aaf064d492d270017c9f06541.