O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rural (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-13 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-01-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-01-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-01-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-08-21 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-08-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-08-26 — Segurança Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-09-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-04-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-04-27 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-08-21 trata do assunto oficial «Rural (Art. 48/51)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:55:20.874000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b97d2f4dc951db3a85d689012d618d6e8a4725c2f7b4f939b30afc02c1658335
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-13 a 2021-04-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-04-27
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2021-04-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-09-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-08-26
- Segurança (TPU 446)
- 2020-08-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-08-21
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2020-01-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-01-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-01-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-01-13
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rural (Art. 48/51)
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.