STJ — 174290
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0889439f34aab5577cb275868c486249bda0e28cf23d6550c9fb5fc8326df5da
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44 DO CNJ. APROVAÇÃO NO ENEM/2021. BIS IN IDEM. CONFIGURADO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA EM 2019 E JÁ BENEFICIADO NA MESMA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Já tendo sido o agravante beneficiado com a remição da pena pela aprovação no ENCCEJA em 2019, por concluir o ensino médio, o deferimento de novo pedido pela aprovação no ENEM/2021, que possui o mesmo fato gerador, ainda que se trate de exames distintos, configuraria bis in idem de remição na mesma execução penal. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.