STJ — 174290

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-03-23Data Publicacao: 2023-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0889439f34aab5577cb275868c486249bda0e28cf23d6550c9fb5fc8326df5da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44 DO CNJ. APROVAÇÃO NO ENEM/2021. BIS IN IDEM. CONFIGURADO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA EM 2019 E JÁ BENEFICIADO NA MESMA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Já tendo sido o agravante beneficiado com a remição da pena pela aprovação no ENCCEJA em 2019, por concluir o ensino médio, o deferimento de novo pedido pela aprovação no ENEM/2021, que possui o mesmo fato gerador, ainda que se trate de exames distintos, configuraria bis in idem de remição na mesma execução penal. Precedentes.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44 DO CNJ. APROVAÇÃO NO ENEM/2021. BIS IN IDEM. CONFIGURADO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA EM 2019 E JÁ BENEFICIADO NA MESMA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Já tendo sido o agravante beneficiado com a remição da pena pela aprovação no ENCCEJA em 2019, por concluir o ensino médio, o deferimento de novo pedido pela aprovação no ENEM/2021, que possui o mesmo fato gerador, ainda que se trate de exames distintos, configuraria bis in idem de remição na mesma execução penal. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.