TRT3 — 00000775120145030182

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e41c3c916f028bab3cb11c834bc6967b04d18d9fb8f2c95c43d9c865ad345b3

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-14 a 2014-03-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-24
Recebimento (TPU 977)
2014-03-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-10
Procedência (TPU 219)
2014-02-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-10
Inicial (TPU 12747)
2014-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-17
Audiência (TPU 970)
2014-01-14
Audiência (TPU 970)
2014-01-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Levantamento/Liberação | Anotação/Baixa/Retificação

Movimentações públicas

  1. 2014-01-14T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  5. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  9. 2014-03-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2014-03-11T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.