Execução Fiscal — Municipais — TJAL 00134477520108020001

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-03-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa2052f447008451559a26924d245dcdc4a48bfe0cb4e2696f96bbc31a536fb3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00134477520108020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Municipais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: aa2052f447008451559a26924d245dcdc4a48bfe0cb4e2696f96bbc31a536fb3. SHA-256 do comentário: 0df4e90a5d4e43dabcf0b88d1797e0b6f27eac35136704b2dfd985fe05d0bf93.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1bd21322a0c130024bb879356e2c0afff2b354e002d5a9f0695f12fd93df194
  • Registro documental: aa2052f447008451559a26924d245dcdc4a48bfe0cb4e2696f96bbc31a536fb3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-09-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2020-02-19 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 2020-03-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2020-10-27 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  5. 2020-12-08 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  6. 2021-02-25 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  7. 2021-02-26 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  8. 2021-03-09 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  9. 2021-03-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  10. 2021-08-18 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  11. 2021-08-29 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  12. 2021-09-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  13. 2022-09-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  14. 2022-09-19 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  15. 2022-09-30 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2022-10-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2023-11-07 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2023-11-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-09-19 trata do assunto oficial «Municipais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-12-05T02:21:36.614000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-12-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100302131010
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: aa2052f447008451559a26924d245dcdc4a48bfe0cb4e2696f96bbc31a536fb3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-09-08 a 2023-11-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-11-07
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-17
Publicação (TPU 92)
2023-08-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-16
Desistência (TPU 463)
2023-03-17
Conclusão (TPU 51)
2022-10-06
Petição (TPU 85)
2022-09-30
Expedição de documento (TPU 60)
2022-09-27
Publicação (TPU 92)
2022-09-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-09-19
Expedida/certificada (TPU 12265)
2022-09-19
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Municipais

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-09-30T01:42:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2022-10-06T18:25:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2023-03-17T08:19:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2023-08-16T15:47:25.000Z — Desistência (TPU 463)
  5. 2023-08-16T19:34:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2023-08-17T10:09:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2023-11-07T13:43:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2023-11-07T13:43:36.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2010-09-08T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  10. 2012-12-13T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2013-11-29T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2015-03-30T17:12:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2015-04-09T17:16:56.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  14. 2015-04-10T09:47:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-07-06T14:06:25.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  16. 2015-07-06T14:57:58.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  17. 2015-07-14T11:19:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2015-07-30T18:06:30.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2016-01-14T15:54:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2016-02-03T13:46:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2016-02-24T16:27:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2016-02-24T16:57:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  23. 2016-02-24T18:03:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-03-11T13:06:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2016-07-27T08:40:47.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  26. 2016-07-27T08:50:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  27. 2016-11-25T08:00:16.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2017-06-13T15:21:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2017-08-18T11:19:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2017-08-28T18:13:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2017-08-30T21:19:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2017-08-30T21:19:03.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  33. 2017-09-10T23:01:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2017-11-18T11:10:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2017-11-18T11:10:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2017-11-18T11:10:24.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  37. 2017-11-29T15:58:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2018-07-23T15:43:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2018-07-23T15:43:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2019-09-29T14:07:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.