Tutela Cautelar Antecedente — Interpretação / Revisão de Contrato — TJCE 05228400520008060001

Classe: Tutela Cautelar AntecedenteÓrgão: 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e71da291eb2176f95f0a6c1bbc05e86430b8027b971da63c7396c1813a2f7e99

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo

Tema documentado no texto da fonte

Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
  • Registro documental: e71da291eb2176f95f0a6c1bbc05e86430b8027b971da63c7396c1813a2f7e99
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 80 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-01-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2023-08-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  3. 2023-08-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2023-08-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  5. 2023-08-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  6. 2024-07-11 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  7. 2024-07-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2024-07-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2024-07-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2024-07-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  11. 2024-07-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  12. 2024-07-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2024-07-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2024-08-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  15. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  16. 2024-08-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-08-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-08-04 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:31:40.404407336Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20010116000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-01-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e71da291eb2176f95f0a6c1bbc05e86430b8027b971da63c7396c1813a2f7e99

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 80 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-01-16 a 2025-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-04
Movimentação processual (TPU 12291)
2025-08-04
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Petição (TPU 85)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-21
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-21
Petição (TPU 85)
2024-07-21
Petição (TPU 85)
2024-07-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-15
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-12
Documento (TPU 581)
2024-07-12
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Interpretação / Revisão de Contrato

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 80. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-04T14:31:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-08-04T13:32:36.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  3. 2024-08-30T15:48:11.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2001-06-26T16:25:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2002-01-15T14:30:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2002-08-06T15:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2003-11-13T10:21:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2004-10-19T16:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2023-01-06T14:22:15.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-07-12T13:12:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2001-01-19T09:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2001-07-12T15:43:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2002-05-29T12:57:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2002-09-25T16:13:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2003-12-22T11:26:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2016-08-11T16:45:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2023-08-03T11:40:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2024-07-21T18:24:06.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2001-01-16T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  20. 2001-07-10T15:22:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2002-05-27T16:24:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2002-08-16T16:49:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2003-12-01T11:20:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2013-07-02T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2023-07-31T15:01:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2024-07-15T14:37:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2023-08-04T19:24:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2024-07-21T18:37:50.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2001-05-28T17:06:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2001-07-13T15:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2002-06-05T11:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2002-09-30T15:39:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2004-02-02T16:49:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2017-08-25T11:20:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2001-06-26T13:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2002-01-02T15:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2002-07-22T14:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2003-05-22T12:45:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2004-09-01T16:59:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2020-08-05T15:11:24.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.