Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A tutela antecipada entrega desde logo, no todo ou em parte, aquilo que se pede ao final: o medicamento, o pagamento, a reintegração.
Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Cautelar e antecipada: a diferença de função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b9f7f898b0ed181324eef3f5728597205b47b24ce37ebea97c2764ac671be22 - Registro documental:
cd102804f60356f3f384deab640aa4c6e2da7ca88e41f69338d513afb4078d95 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, "a responsabilidade objetiva para o prestador de serviço, prevista no art. 14 do CDC, na hipótese de tratar-se de hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia)"; "se o dano decorre de falha técnica restrita ao profissional médico, que não possui qualquer vínculo com o hospital - seja de emprego ou de mera preposição - não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar a vítima" (REsp 1.769.520/SP, Terceira Turma, DJe de 24/5/2019). 3. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 929940, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.221.700 do STJ: erro médico · A fundamentação do REsp 2.221.700, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: erro, medico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
026683fc3b5cd428416b2405580f1f34abb03e8ab810b4eaf9f2e85a9858716d - Registro documental:
cd102804f60356f3f384deab640aa4c6e2da7ca88e41f69338d513afb4078d95 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Erro Médico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-05-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-05-24 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2024-08-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-10-03 — Documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-10-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-10-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2024-10-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2025-01-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-01-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-02-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-05-12 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2025-06-02 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-06-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-06-10 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-07-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-07-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-07-18 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-07-18 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2024-05-24 trata do assunto oficial «Erro Médico»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2025-05-12 trata do assunto oficial «Erro Médico»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T23:11:36.835488375Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240522000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-05-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cd102804f60356f3f384deab640aa4c6e2da7ca88e41f69338d513afb4078d95
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-22 a 2025-07-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-18
- Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
- 2025-07-18
- Remessa (TPU 123)
- 2025-07-18
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2025-07-08
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-07-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-13
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-11
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-06-10
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-10
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-10
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 87. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02001863420248060138 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Cautelar Antecedente” e “Erro Médico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE PACOTI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 87 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mudança de Assunto Processual”, em 2025-07-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cd102804f60356f3f384deab640aa4c6e2da7ca88e41f69338d513afb4078d95. SHA-256 do comentário:8151a131101ccf174439ae10c52f95d3453ac531132f7c98f3e3dbdc1083bb06.