STJ — 690866
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d669f7a115e890b86cc2c7ba00e12b198a183a43da6fb896497bb1e8558c8a4d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA MINORANTE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A provocação da jurisdição do STJ exige o prévio exaurimento da instância antecedente, nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal, que ocorre com a finalização dos meios recursais submetidos à apreciação do órgão colegiado.
- A tese firmada no REsp n. 1.887.511/SP foi flexibilizada para admitir a modulação da fração de redução do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na terceira fase da dosimetria, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham sido consideradas na fixação da pena-base (HC n. 725.534, Terceira Seção do STJ).
- Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.