Tutela Antecipada Antecedente — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJCE 30016859320248060070
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8e132af02a8d868f9abf4da7c28454f047975f4c07a25ee05ead564b1c43cce
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-01-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-01-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-01-16 — Remessa; por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-01-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:15:43.428153279Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250114000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f8e132af02a8d868f9abf4da7c28454f047975f4c07a25ee05ead564b1c43cce
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-14 a 2025-01-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-01-16
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-16
- Remessa (TPU 123)
- 2025-01-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-01-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-14
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2025-01-16T15:18:55.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal", "valor": 267 } ] } - 2025-01-14T07:50:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2025-01-14T07:50:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6 } ] } - 2025-01-16T15:18:41.000Z — Documento (TPU 581)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107 } ] } - 2025-01-16T09:12:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-01-14T07:50:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TJCE — 30010050820248060071 — Tutela Antecipada Antecedente · 2024-04-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJCE
- Coincidência literal — Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente
- Órgão julgador: GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
- TJCE — 00057691820198060054 — Cumprimento de sentença · 2019-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJCE
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO / VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
- TJMA — 00002882520138100070 — Procedimento Comum Cível · 2013-05-27 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJCE / TJMA
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO / VARA �NICA DA COMARCA DE ARARI
- TJCE — 00544016020078060001 — Tutela Antecipada Antecedente · 2007-07-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJCE
- Coincidência literal — Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente
- Órgão julgador: GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO / 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
- TJRO — 00242159720138220001 — Apelação Cível · 2016-05-17 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJCE / TJRO
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Apelação Cível
- Órgão julgador: GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO / GABINETE DES. SANSÃO SALDANHA
- TJGO — 00250742420168090049 — Liquidação por Arbitramento · 2016-01-25 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJCE / TJGO
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Liquidação por Arbitramento
- Órgão julgador: GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO / 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude)
- TJRO — 00010395920138220011 — Apelação Cível · 2015-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJCE / TJRO
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Apelação Cível
- Órgão julgador: GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO / GABINETE DES. RADUAN MIGUEL
- TJAP — 00063346220188030001 — Cumprimento de sentença · 2018-02-16 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJCE / TJAP
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO / 3ª Vara Cível de Macapá
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 30016859320248060070 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Antecipada Antecedente” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
A tutela antecipada antecedente permite formular inicialmente o pedido urgente e indicar a tutela final quando a urgência coincide com o ajuizamento, nos termos do CPC, art. 303. O art. 300 exige elementos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil. A classe processual não demonstra que esses requisitos foram reconhecidos. Para compreender este ato, é necessário identificar se ele aprecia a medida, pede complementação ou apenas comunica uma providência.
O órgão indicado é “GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-01-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “Urgência e pedido final são examinados em etapas”: CPC, arts. 300 e 303.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f8e132af02a8d868f9abf4da7c28454f047975f4c07a25ee05ead564b1c43cce. SHA-256 do comentário:4dd47d2c35f48f171350acd52a4bc883a96af48862d9b3d72e05459bfddd34f5.