Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00022348320088240016
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51a988f8642230e07d55becf1c63a036c5b3a0f8583b7e354de6a0b3c783ec15
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 168 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-07-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2013-10-04 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2013-10-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-09-17 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-09-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-09-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-09-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-09-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-11-05 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-11-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-11-07 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-11-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-11-07 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-11-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-11-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-01-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-02-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-26T02:16:18.439000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080703000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-07-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 51a988f8642230e07d55becf1c63a036c5b3a0f8583b7e354de6a0b3c783ec15
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 168 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-07-04 a 2020-02-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-06
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-11-17
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-08
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-07
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-07
- Publicação (TPU 92)
- 2019-11-07
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2019-11-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-11-05
- Documento (TPU 581)
- 2019-09-17
- Documento (TPU 581)
- 2019-09-17
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Movimentações públicas — parte 1 de 5
Atos 1–40 de 168. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-02-06T16:40:58.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-06T16:40:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-30T15:54:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-11-17T22:56:55.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-08T13:39:22.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-07T15:35:03.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-07T15:34:56.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-11-07T13:39:08.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2019-11-05T17:33:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-11-05T17:32:51.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-09-17T17:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-09-17T17:30:05.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-09-17T17:28:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-09-17T17:09:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-09-17T16:42:27.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2013-10-04T15:18:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2013-10-04T13:04:05.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2013-10-03T12:31:01.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2013-09-30T14:10:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-09-30T12:44:02.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2013-09-27T17:36:05.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2013-09-27T16:27:03.000Z — Petição (TPU 85)
- 2013-09-26T14:47:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-09-26T14:34:40.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2013-09-12T13:23:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-09-12T13:22:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-08-30T12:43:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-08-30T12:37:38.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2012-10-18T13:38:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-06-20T17:36:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-06-15T14:28:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-06-14T16:22:57.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2012-05-31T15:04:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2012-05-31T14:04:29.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2012-05-11T16:48:53.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2012-05-11T15:30:57.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2012-05-10T12:54:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-05-09T15:20:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-05-09T15:06:03.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2012-05-08T12:32:08.000Z — Remessa (TPU 123)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00022348320088240016 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Capinzal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 168 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-02-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
51a988f8642230e07d55becf1c63a036c5b3a0f8583b7e354de6a0b3c783ec15. SHA-256 do comentário:526a302f22ac7b5391744f34b2f758d5bed720c0233761833674abbaac55da04.