STJ — 775611
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb691d7b4ba28fd3037f983b1069042ab19afe2c06ac17822fb956a8732a515f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como delineado no decisum combatido, a despeito do risco de reiteração delitiva - evidenciado pelo registro de antecedentes infracionais por condutas análogas ao tráfico de drogas e roubo -, o acórdão a quo se mostrou ajustado à situação concreta ao substituir a medida extrema por cautelares diversas.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA E
ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Como delineado no decisum combatido, a despeito do risco de
reiteração delitiva - evidenciado pelo registro de antecedentes
infracionais por condutas análogas ao tráfico de drogas e roubo -, o
acórdão a quo se mostrou ajustado à situação concreta ao substituir
a medida extrema por cautelares diversas.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.