Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Concurso de Credores — TJSE 00087514519968250001

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-04-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3beb1c964c831df94693b3a3a0b2c79fc8dc64de34c555b9a3b3f0c67cda52b6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00087514519968250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 258 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-03-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3beb1c964c831df94693b3a3a0b2c79fc8dc64de34c555b9a3b3f0c67cda52b6. SHA-256 do comentário: 8ec01db383d1ac446b39d5359d35e4a5ca677ed3d37e37d6152b0277d67a7264.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: concurso, credores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 485b11b8c346323a1d7823f211be11ed2fc5e138cbc134f858a716bed398797c
  • Registro documental: 3beb1c964c831df94693b3a3a0b2c79fc8dc64de34c555b9a3b3f0c67cda52b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 258 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1996-04-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257
  2. 2004-06-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201
  3. 2004-07-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198
  4. 2004-09-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193
  5. 2004-09-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192
  6. 2004-09-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191
  7. 2004-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189
  8. 2004-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188
  9. 2005-07-21 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184
  10. 2006-03-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182
  11. 2007-12-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180
  12. 2010-09-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173
  13. 2011-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165
  14. 2012-04-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155
  15. 2013-02-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  16. 2013-04-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144
  17. 2015-02-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  18. 2015-02-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-06-01 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/201
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-07-27 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/198
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-09-15 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/193

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:43:05.846000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19960410120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-04-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3beb1c964c831df94693b3a3a0b2c79fc8dc64de34c555b9a3b3f0c67cda52b6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 258 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-04-10 a 2015-03-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-27
Definitivo (TPU 246)
2015-02-24
Definitivo (TPU 246)
2015-02-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-01-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-07
Conclusão (TPU 51)
2014-12-19
Petição (TPU 85)
2014-12-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-06-02
Documento (TPU 581)
2014-05-30
Documento (TPU 581)
2014-04-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-04-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Concurso de Credores

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 258. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-12-19T12:07:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Renúncia de mandato",
          "valor": 111
        }
      ]
    }
  2. 2013-12-06T12:21:38.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2013-07-04T08:07:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2015-03-03T09:30:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-12-19T12:06:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-04-23T08:48:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-04-23T08:47:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-04-14T09:02:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-04-14T09:02:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-04-14T09:02:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-04-14T09:02:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-04-14T09:02:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-04-07T08:04:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-04-07T08:04:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-04-07T08:03:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-04-07T08:02:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-04-07T08:02:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-04-07T08:02:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-04-07T08:02:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-04-07T08:02:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-04-07T08:02:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-04-07T08:01:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-01-14T11:53:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-01-08T08:58:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-12-16T18:30:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-12-06T12:14:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-10-22T07:53:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-09-09T11:46:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-08-22T07:45:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-08-12T11:13:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-08-07T13:53:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-07-05T00:16:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-07-04T08:05:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-04-16T08:46:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-03-04T07:48:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-01-17T07:43:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-01-09T12:04:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-04-02T09:24:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2012-04-02T09:22:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-04-02T09:20:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.