STJ — 784148
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43b64d2294090b734a905699518090a577402a39999ddf8ad838be8b7c41c976
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DUAS PEÇAS DE PICANHA. VALOR SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DA ACUSAÇÃO PELA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. MANTIDA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o paciente subtraiu duas peças de carne, e o fato de ser reincidente específico, por si só, não afasta o princípio da insignificância e não caracteriza que exista uma habitualidade criminosa.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.