Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
5c0b59f55e7257778e31ac9c7b42b7d82a09fe3ccf013cd1a22331e581f312d7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O rol é fechado. A tutela de evidência cabe quando: ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou propósito protelatório da parte contrária; as alegações puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; o pedido for reipersecutório fundado em prova documental adequada de contrato de depósito, caso em que se ordena a entrega do bem sob pena de multa; ou a petição inicial vier instruída com prova documental suficiente dos fatos e o réu não opuser prova capaz de gerar dúvida razoável.
Trecho de Tutela de evidência: decisão provisória sem urgência · As quatro hipóteses do art. 311 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: evidencia, tutela.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7f8cbeccafb4b5552342ab97ef5efea8c36c06de0f56971e5af3b8031395570c - Registro documental:
5c0b59f55e7257778e31ac9c7b42b7d82a09fe3ccf013cd1a22331e581f312d7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
372070d98121debdc8a02211b0776e81be1672ecf72e0b2c3e4429e702a092ab - Registro documental:
5c0b59f55e7257778e31ac9c7b42b7d82a09fe3ccf013cd1a22331e581f312d7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 124 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Provas em geral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Concessão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Tutela de Evidência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-11 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2025-02-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-02-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-06-05 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-06-24 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-08-23 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-09-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-09-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-02-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-02-12 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2026-02-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2026-02-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2026-03-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2026-03-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2026-05-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2026-10-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2026-10-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2026-10-06 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T05:35:09.996000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220111000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5c0b59f55e7257778e31ac9c7b42b7d82a09fe3ccf013cd1a22331e581f312d7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 124 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-11 a 2026-10-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-10-06
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-10-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-10-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-10-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-15
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-11
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-08
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-07
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Provas em geral | Concessão | Assistência Judiciária Gratuita | Tutela de Urgência | Tutela de Evidência
Atos 1–40 de 124. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000083220228080058 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Provas em geral | Concessão | Assistência Judiciária Gratuita | Tutela de Urgência | Tutela de Evidência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA - IUNA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 124 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedida/Certificada”, em 2026-10-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
5c0b59f55e7257778e31ac9c7b42b7d82a09fe3ccf013cd1a22331e581f312d7. SHA-256 do comentário:3931f641cde76df726b9cec14623cd9b4ded27011daa52b2d2561b9619ad3f1f.