STJ — 802871

Classe: TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-04-11Data Publicacao: 2023-04-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6cc32f0ae2ade09ef7d54db57c93970609aeb10a0a69053d7de79d4b931789f4

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: provisoria, tutela.

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  • Registro documental: 6cc32f0ae2ade09ef7d54db57c93970609aeb10a0a69053d7de79d4b931789f4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA NO HABEAS CORPUS. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE PRESENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO VÁLIDA. CORRÉUS ABSOLVIDOS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO AO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PARECER ACOLHIDO. Petição recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa

PETIÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA NO HABEAS CORPUS. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE PRESENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO VÁLIDA. CORRÉUS ABSOLVIDOS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO AO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PARECER ACOLHIDO. Petição recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receber o pedido de tutela provisória como agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO - SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL - AUSÊNCIA) STJ - <<AgRg no AREsp 596663>>-MG, <<AgRg no HC 733622>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.