O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 142 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- SIMPLES Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-02-25 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-04-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2016-04-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2018-04-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2020-02-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2020-05-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2021-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2021-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2021-10-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2022-04-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2022-04-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2022-04-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2022-05-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2026-09-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2026-09-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2026-09-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2026-09-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2026-09-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-04-15 trata do assunto oficial «SIMPLES»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-04-08 trata do assunto oficial «SIMPLES»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-04-13 trata do assunto oficial «SIMPLES»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T10:05:47.036000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200422070001
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-04-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1c92f0575aba3ed12e747c729f674242abfe97170abc3059feff26d33524810e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 142 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-25 a 2026-09-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-09-07
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-09-07
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-09-07
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-01-13
- Provisório (TPU 245)
- 2022-07-06
- Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
- 2022-07-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2022-05-08
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-05-05
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2022-05-05
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-04-26
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 142. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001300920114013308 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “SIMPLES”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “19ª - Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 142 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-09-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
1c92f0575aba3ed12e747c729f674242abfe97170abc3059feff26d33524810e. SHA-256 do comentário:bf91175ee7b09fc9fd8d7a7fecf06d674d55919aee4997c1cb0dbe1750bb3a02.