STJ — 798696
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90622cf212699ce250cffd2fcf29712cca8db0d8a98b61fde9decd35620a522f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO INSTAURADA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. CAUTELAR INOMINADA. VIA ADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ter sido impetrado contra decisão proferida por Desembargador do Tribunal de origem, não instaurada, portanto, a competência do Superior Tribunal de Justiça.
- Ainda que assim não fosse, segundo a orientação firmada por esta Corte, é admissível a utilização de medida cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão proferida pelo Juízo da execução.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.