Petição Cível — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJPR 00605375820118160000

Classe: Petição CívelÓrgão: 1ª VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2Data de ajuizamento: 2011-08-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbc00dcf23d457d30ac895e238c8b21779ccffd1f03c9aa0af060312bdfe4ce4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00605375820118160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Cível” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-04-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bbc00dcf23d457d30ac895e238c8b21779ccffd1f03c9aa0af060312bdfe4ce4. SHA-256 do comentário: 66b53b35913163d1d7c5e5422174208de955102001c117939d1c724b28ba3b39.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b
  • Registro documental: bbc00dcf23d457d30ac895e238c8b21779ccffd1f03c9aa0af060312bdfe4ce4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: bbc00dcf23d457d30ac895e238c8b21779ccffd1f03c9aa0af060312bdfe4ce4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-04-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-04-10 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-04-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-04-10 — Recurso Extraordinário com repercussão geral; Renúncia de mandato (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-04-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-04-13 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2020-04-14 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2020-04-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:15:29.200580762Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110831003448
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bbc00dcf23d457d30ac895e238c8b21779ccffd1f03c9aa0af060312bdfe4ce4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-04-10 a 2020-04-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-14
Remessa (TPU 123)
2020-04-13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2020-04-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-04-10
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2020-04-10
Recebimento (TPU 132)
2020-04-10
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2020-04-10
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-10T00:36:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2020-04-14T01:52:21.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2020-04-10T00:34:48.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  4. 2020-04-10T00:35:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-04-10T00:36:02.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 50,
          "descricao": "numero_tema_RG",
          "nome": "Renúncia de mandato",
          "valor": 111
        }
      ]
    }
  6. 2020-04-10T00:38:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2020-04-13T10:08:30.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.